Os 07 erros de profissionais que realizam a Autovistoria Predial

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A grande maioria das edificações situadas no Município do Rio de Janeiro estão sujeitas à obrigação de realização das vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais estão sujeitos às mesmas obrigações que os particulares, com algumas exceções.  O fato é que frequentemente engenheiros e arquitetos cometem erros na elaboração da Autovistoria Predial. Elencamos abaixo 07 dos principais erros cometidos: 

1- Iniciar a vistoria sem a análise prévia documental da edificação;
2- Não emitir a RRT, no caso de arquitetos, ou a ART, no caso de engenheiros;
3- O profissional habilitado achar que tem capacitação total para realizar a autovistoria de maneira adequada, quando muitas vezes não tem. É muito recomendado, mas não obrigatório, que a autovistoria predial seja realizada por uma equipe multidisciplinar, uma vez que é necessário conhecimento vasto e variado em disciplinas distintas. Se você, arquiteto ou engenheiro civil, tem este amplo conhecimento, não há problema em realizar a autovistoria sozinho;
4- Não elaborar adequadamente o laudo de autovistoria. Quanto mais informações e fotos o laudo tiver, melhor. Assim o profissional e o contratante ficam protegidos em caso de problemas futuros;
5- Exigir alterações desnecessárias na edificação e não previstas em norma;
6- Deixar de informar ao síndico da edificação que ele arquive o laudo para que o prédio possa ter sua história de inspeção. Após dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos, é necessário arquivá-lo por 20 anos. É preciso também renovar comunicado à SMU no prazo máximo de 5 anos do último comunicado;
7- Deixar de exigir o laudo de exigências e o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros.

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