Veja o que há de novo no Plano diretor da cidade do Rio e seus impactos
Novidades do Plano Diretor / parte 01
A Lei Complementar Nº 270/2024, aprovou a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, que é o instrumento legal que trata da Política Urbana e Ambiental do Município do Rio de Janeiro.
O novo Plano Diretor trás muitas novidades, pois, diferentemente dos anteriores incorporou dois importantes instrumentos da legislação urbanística: A Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Regulamento de Parcelamento da Terra.
Agora, para desenvolver um projeto de arquitetura, serão consultados menos leis e decretos, o que vai facilitar o trabalho no dia a dia dos profissionais dedicados à aprovação de projetos.
No corpo da lei, além das diretrizes de desenvolvimento e ocupação da cidade, e de vários instrumentos que já foram previstos no Estatuto da Cidade, encontramos os mapas de zoneamento e a indicação de todos índices construtivos, como ATE, Gabarito e Taxa de Ocupação.
A maior novidade que o Plano Diretor traz é a Outorga Onerosa do Direito de Construir, instrumento de gestão do uso e ocupação do solo já adotado em quase todas capitais brasileiras. Será necessário familiarizar-se com siglas como CAB (Coeficiente de Aproveitamento Básico) e CAM (Coeficiente de Aproveitamento Máximo), pois eles definirão as áreas máximas a serem construídas. substituindo os conhecidos Índices de Aproveitamento do Terreno (IAT).
Para construir sem pagamento de Outorga Onerosa, utiliza-se o CAB, geralmente igual a 1, para cálculo da ATE máxima, ou seja, a ATE será igual à área do terreno. Para construir com coeficiente maior, até o máximo permitido pelo CAM, será calculada a contrapartida da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Assim, em um terreno de 1.000 m², podemos construir até 1.000 m² sem pagamento. Sendo no local o CAM= 2,5, podemos construir 2.500 m², mas pagando contrapartida por 1.500 m².
Essa nova regra está no texto do Plano Diretor, mas os empreendimentos que forem licenciados nos cinco primeiros anos de vigência não pagarão a contrapartida, ou seja, a cobrança só passa a valer a partir de 2029!
Novidades do Plano Diretor / parte 02
Outra grande novidade do Plano Diretor diz respeito ao número de vagas de estacionamento exigidas.
Quem projeta prédios residenciais e comerciais sabe que as áreas destinadas a estacionamento ocupam grande parte do terreno ou da edificação. O número de vagas exigidas já havia sido reduzido por leis anteriores, como o Código de Obras e Edificações Simplificado, mas o novo Plano Diretor, aprovado pela Lei Complementar Nº 270/2024, vai além e dispensa a exigência de vagas de veículos e faculta a previsão de área de estacionamento nas novas edificações a serem construídas na cidade do Rio de Janeiro.
Como exceção, para os imóveis situados na zona Oeste, AP4 e AP5, é exigida uma vaga para cada quatro unidades residenciais, comerciais ou de serviços. Também os empreendimentos não residenciais considerados como polos geradores de viagens não estão dispensados de vagas, e o número a ser exigido é calculado de acordo com o Órgão Municipal de Transporte e Circulação Viária.
Mas estejam atentos, porque de acordo com o uso da edificação, podem ser exigidas vagas para pessoas com deficiência, vagas ou local para embarque, desembarque, carga e descarga, vagas para ônibus, ambulâncias e caminhões, de acordo com o determinado na norma específica.
Texto / Crédito: Arq.ª Miria Maleque
** Artigo publicado em março/2024 e republicado em novembro/2024