Inspeção Predial: Veja 02 alterações
Conheça duas alterações importantes que foram atualizadas na norma mais recentemente.
Sai Visual, entra Sensorial
Na norma de inspeção 16747, de 2020 que saiu no meio da pandemia, não se fala mais em uma inspeção visual como falávamos no passado, hoje é uma inspeção sensorial. E por que sensorial? Porque muitas vezes precisamos do olfato para sentir o cheiro de gás, por exemplo, ou do tato para encostar a mão em uma parede e sentir sua umidade ou da audição para ouvir o som cavo em uma fachada ao fazer o teste de percussão. Então na verdade a minha inspeção hoje ela é SENSORIAL.
A inspeção sensorial vai ajudar a identificar vícios construtivos de imediato. Vícios ocultos ou redibitórios não são percebidos de imediato e podem ter diversas origens ou até uma combinação delas.
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“CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO” caiu em desuso
Na Norma de Inspeção do IBAPE a classificação quanto ao grau de risco de uma anomalia ou falha era fundamentada, considerando os limites e os níveis da Inspeção Predial realizada: Crítico, Regular e Mínimo e isso caiu em desuso, uma vez que saíram os patamares de prioridades que a norma recomenda. Veja como ficou:
•PRIORIDADE 1 – “ações necessárias quando a perda de desempenho compromete a saúde e/ou a segurança dos usuários, e/ou funcionalidade dos sistemas construtivos com possíveis paralisações”; – comprometimento de durabilidade (vida útil) e/ou aumento expressivo de custo de manutenção e de recuperação. Também devem ser classificadas no patamar “Prioridade 1” as ações necessárias quando a perda de desempenho, real ou potencial, pode gerar riscos ao meio ambiente”
•PRIORIDADE 2 – “ações necessárias quando a perda parcial do desempenho (real ou potencial) tem impacto sobre a funcionalidade da edificação, sem prejuízo à operação direta de sistemas e sem comprometer a saúde e segurança dos usuários;”
•PRIORIDADE 3 – “ações necessárias quando a perda de desempenho (real ou potencial) pode ocasionar pequenos prejuízos à estética ou quando as ações necessárias são atividades programáveis e passíveis de planejamento, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor da edificação.” – AÇÕES SEM URGÊNCIA
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