Lei da autovistoria: prédios terão que passar por nova avaliação
Fonte: Jornal O Dia
No ciclo anterior, 72% dos edifícios caíram em exigências
Rio – A Lei da Autovistoria, que tornou obrigatória a inspeção periódica de prédios residenciais e comerciais, completou cinco anos em março. Os condomínios que atenderam à legislação logo que ela entrou em vigor, em 2013, já devem fazer nova manutenção, pois a norma determina que a vistoria seja realizada a cada cinco anos. Dos 71 mil laudos enviados nesse primeiro ciclo, 51 mil (72%) indicavam necessidade de obras. Um índice altíssimo.
Apesar do percentual elevado de problemas, especialistas dizem que não houve um número significativo de penalizações devido à falta de revisitas para fiscalização das exigências. Contactada, a Secretaria municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação não soube informar o número de multas aplicadas até o momento. A estimativa era de que 130 mil edificações enviassem seus laudos técnicos. Quase metade não cumpriu a exigência.
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Os responsáveis pelos imóveis na cidade do Rio de Janeiro devem realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, a fim de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança. Estas vistorias técnicas devem ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
A Autovistoria é muito importante, pois garante a segurança e conforto aos usuários; assegura que as edificações tenham, no mínimo, a vida útil prevista; evita desastres; melhora o desempenho e durabilidade da edificação.
Existem três requisitos básicos de qualidade da estrutura, sendo eles:
- Estabilidade: consiste na segurança à ruptura;
- Conformidade: é a capacidade da estrutura de manter-se em plenas condições em sua vida útil, sem apresentar danos que comprometam o uso para o qual foi projetada;
- Durabilidade: capacidade de a estrutura resistir às influencias ambientais já previstas pelo autor do projeto e contratante no início de sua elaboração.
Em prédios com mais de 25 anos de existência a autovistoria deve ser realizada a cada cinco anos.
VISTORIA
A Lei nº 6400 (05 de março de 2013) determina a realização periódica por Autovistoria, nos prédios públicos, residenciais, comerciais, etc, e cria Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) no estado do Rio de Janeiro.
Edificações com vistoria obrigatória:
- Edificações com 3 ou mais pavimentos
- Edificações com área igual ou superior a 1000 m2
- Fachadas com marquise ou varanda projetadas no passeio público
A periodicidade que essas Vistorias devem ser realizadas é:
- Decenal para edificações com menos de 25 anos
- Quinquenais para edificações com mais de 25 anos
- As edificações com menos de 5 anos ainda estão com a garantia do incorporador/construtor
Ainda de acordo com a Lei 6400, o laudo deve conter a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia que foi usada, informações sobre anomalias, características e possíveis causas, prazo que estão garantidas a segurança e estabilidade e, se for o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias.
A documentação relacionada à manutenção, inspeção, revisão dos sistemas da edificação deverão precisa ser arquivada no próprio condomínio.
Os itens mínimos que devem conter no Laudo de Técnico de Vistoria Predial (LTVP), são:
- Identificação do imóvel
- Características construtivas
- Identificação de anomalias ou falhas
- Diagnóstico das causas
- Verificação da segurança e estabilidade
- Medidas preventivas necessárias.
- Lista das providências a serem tomadas
Após a reparação dos dados (recomendada no laudo), e realização das devidas obras, deverá ser realizada uma nova Vistoria para identificar se as inconformidades foram reparadas devidamente. Este laudo definitivo deverá indicar que a edificação está em condições adequadas para um bom funcionamento, ou deve indicar as irregularidades ainda existentes.
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