Confira quem está isento do pagamento da taxa de licença de obras na Cidade do Rio de Janeiro.
Muita gente não sabe que algumas licenças são gratuitas, mas as isenções do pagamento da taxa de licença de obras estão relacionadas no Art. 144 da Lei º 691/1984 (Código tributário do Município do RJ). Confira o que está isento:
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Construção, acréscimo e modificação de edificação popular, com área de até 100m², requerida pelo próprio para sua moradia.
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Telheiros; Muros e gradis;
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Sedes de partidos políticos e Templos;
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Estabelecimentos de ensino e de saúde;
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Obras em imóveis reconhecidos como de interesse histórico cultural ou ecológico.
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A União, os Estados e o Município.
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As autarquias em obras que realizarem em prédios destinados às suas finalidades específicas.
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