Você sabe o que depende de Licença de Obras no Rio de Janeiro?
Pela Lei Complementar N.º 111 de 1º de fevereiro de 2011, o que depende de licença de Obras na cidade do Rio:
• A execução de toda a obra de construção, reconstrução total ou parcial, modificação, modificação de uso, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros, contenção do solo e drenagem;
• O parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
• A demolição;
• As obras de engenharia em geral;
• O uso e a modificação de uso das edificações;
• Obras internas, externas ou na infraestrutura de prédios tombados, preservados, renováveis ou localizados em áreas sob regime de proteção ambiental ou áreas de proteção do ambiente cultural, ou ainda nas áreas de entorno de bem tombado;
• Antenas destinadas a telecomunicações e radiotransmissão, bem como seus equipamentos e edificações auxiliares;
• A pavimentação que implique redução de permeabilidade do solo;
• As obras públicas;
• O corte, remoção ou transplantio de indivíduos de porte arbóreo de qualquer espécie e arbustivas nativas em áreas públicas ou privadas;
• A implantação de redutores de velocidade, quebra-molas e similares em qualquer via de tráfego;
• A construção de jardineiras, canteiros e obstáculos, nos passeios públicos, em nível superior ao da calçada;
• A abertura, regularização, desvio, canalização de valas ou cursos d’água, perenes ou não;
• As canalizações e lançamento de águas pluviais;
• A movimentação de terra;
• A exploração mineral do solo ou do subsolo;
• O assentamento de máquinas, motores e equipamentos;
• A execução de toda obra que altere as condições de escoamento existentes;
• Condições de passagem e de utilização dos espaços públicos ou de uso comum pelas redes de infraestrutura exploradas por concessionárias de serviços públicos;
Conteúdo oferecido pelo Curso de Legislação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Saiba mais aqui >>