Conheça as 11 principais mudanças do Código de Obras e Edificações do Município do Rio de Janeiro, que em breve completarão 2 anos
Aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2018 e sancionada e republicada pelo prefeito em janeiro de 2019, este Código institui normas para a elaboração de projetos e para a construção, buscando garantir a preservação da qualidade da paisagem da cidade e das suas edificações. Veja abaixo as 11 principais alterações:
1 – A área mínima útil em apartamentos passou a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser 35 m². A exceção são as quadras no entorno de comunidades, onde não há limite de área mínima útil; e na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei permanece a que estava em vigor;
2 – Passou a ser obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT;
3 – Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground);
4 – É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007;
5 – Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisam de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação;
6 – Telhado verde não é mais contado como pavimento, como acontecia antes;
7 – Imóveis tombados podem ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Abriu-se a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote;
8 – Áreas entre dois imóveis podem ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim, mas as alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação;
9 – Varandas não tem limite de área edificável;
10 – Lojas podem ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida;
11 – São permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.