Entenda as possibilidades de ganhos financeiros com a Autovistoria Predial
Hoje vamos demonstrar as possibilidades de ganhos financeiros para Engenheiros e Arquitetos interessados em trabalhar com a Autovistoria Predial. No Rio de Janeiro é obrigatório que as edificações passem pela Autovistoria Predial, conforme as características e regras estabelecidas pela Lei estadual 6.400/2013, Lei Complementar municipal 126/2013 e Decreto 37.426/2013.
Um mercado que nunca se esgota
Um levantamento feito pela prefeitura do Rio anos atrás identificou que 270.000 imóveis deveriam passar pela Autovistoria Predial, mas apenas 18% das edificações tinham feito a autovistoria, sendo que 60% delas necessitavam de obras. Considerando o fato de que a autovistoria predial deve ser refeita a cada 05 anos e em algumas situações em 02 anos – como é o caso de edificações para fins esportivos, públicas ou privadas que tenham capacidade de público superior a quinhentas pessoas – vemos aqui que o mercado para quem trabalha neste segmento nunca se esgota.
Notificações e multas
Para combater a evasão no cumprimento da lei, a prefeitura por vezes notifica e multa edificações que não tenham realizado a autovistoria predial, o que obriga síndicos e proprietários a procurarem às pressas profissionais habilitados para realizarem a este serviço.
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Um mercado nichado
A lei determina que apenas engenheiros, arquitetos e empresas legalmente habilitadas nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA/RJ ou CAU/RJ) podem elaborar o Laudo Técnico de Vistoria Predial atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança predial, o que limita a atuação de outros profissionais neste campo. O CREA pode multar engenheiros que não sejam civis por assinarem o laudo, por isso é importante ter atenção a este ponto. Profissionais de áreas relacionadas podem fazer parte da equipe de autovistoria, mas só arquitetos e engenheiros civis podem assinar o laudo.
Boa parte dos imóveis no Rio não está em dia com a autovistoria predial, o que coloca em risco síndicos e moradores
Quanto é possível ganhar com a Autovistoria Predial
Imagine um edifício multifamiliar, de três pavimentos, dois apartamentos por andar, com 6 anos de construção e que conseguiu o Habite-se 1 ano após ficar pronto, ou seja, este prédio terá 5 anos de Habite-se e já terá que passar pela Autovistoria Predial.
A faixa de orçamento médio do mercado para a autovistoria neste tipo de edificação fica em torno de R$ 3200 e vai demandar o trabalho de 1 dia a 1 dia e meio, ou seja, de 8h a 12h de trabalho. Agora vamos imaginar que você realize uma autovistoria predial por semana cobrando esta faixa de preço: O resultado será R$ 12.800 a R$ 16.000 de faturamento por mês.
No caso acima foi considerada uma edificação nova (dizemos “nova”, pois são apenas 6 anos de construção), que supostamente apresenta baixa deterioração e demanda a vistoria de apenas um profissional habilitado e capacitado. Obs.: Recomendamos a vistoria por equipes multidisciplinares em outros casos, mas não neste necessariamente.
Por que acrescentar a autovistoria predial no seu portfólio?
É comum que edificações que passam pela autovistoria predial necessitem de obras de adequação, por isso torna-se interessante tanto para o síndico ou proprietário da edificação que você também ofereça este tipo de serviço. Isso permitirá que a sua cotação para obras de reparo e adequação entre na concorrência possibilitando um aumento de ganhos com esta nova prestação de serviço. Com uma autovistoria bem realizada, obras de adequação bem feitas, justas e no prazo, fica mais fácil o contratante lembrar de você no futuro para novas obras. Mas atenção: Jamais indique obras puramente estéticas ao condomínio.
Diferente de outros serviços de engenharia e arquitetura, a autovistoria precisa apenas de você e, se for o caso, de uma equipe pequena, sendo executada de maneira prática e rápida.
Legal, né? Com essa simulação e explicações acima é possível termos uma boa ideia sobre a possibilidade de ganhos para quem trabalha ou inclui a autovistoria predial em seu portfólio.
Como surgiu a Lei da Autovistoria Predial
Crédito/foto: Site Defensoria Pública do Estado do Rio
A partir da queda do Edifício Liberdade, que ficava ao lado do Teatro Municipal do Rio, em janeiro de 2012, surge então a Lei estadual Nº 6400 em 05/03/2013 que determina a realização de vistorias periódicas no estado do Rio de janeiro. Já em 26/03/2013 é criada a Lei Complementar Municipal Nº 126, que institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações do Município do Rio de Janeiro. O fato é que estas duas leis são muito semelhantes. Já em 12/07/2013 surge o Decreto Municipal 37.426 para regulamentar a Lei Complementar Nº 126 de 2013. Obs.: Em 2015, 2019, 2020 e 2021 a Lei complementar nº 126 também passou por atualizações.
Imagens de janeiro de 2009 (esq.) e de janeiro de 2016 permitem comparar a esquina onde ocorreu o desabamento — Foto: João Carlos Rebello Caribé/G1 e Bernardo Tabak/G1
Um dos grandes gargalos da Autovistoria Predial é o fato de que muitos engenheiros e arquitetos não sabem os caminhos para realizar uma autovistoria adequada e as consequências são laudos incompletos que colocam em risco os usuários da edificação, bem como o profissional que executou o serviço. A má prestação de serviço, por vezes, acaba em processos judiciais e queixas no Conselho de Engenharia ou Arquitetura contra esses profissionais. Por isso, é importante estudar e se capacitar antes de incluir este serviço em seu portfólio.
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**Artigo publicado em maio de 2024 e atualizado e republicado em 26/12/24